N°37 Illmo e Exmo Senr
1851-Março-12 N°30-Se.
Envio por copia a V. Exª officio incluso do Chefe de Policia interino da Provincia,pelo qual verá V.Exª que o facinororo Domingos Badia acha-se pronunciado como incurso no art. 192 do Código Criminal pela morte do proprietário Antonio Rodrigues De Souza; faltando ainda instaurar-se no termo se itabaianinha a outro processo, de que também está encarregado a mesmo chefe de Policia pela morte do Advogado Francisco Baptista De jesus
Jambeiro.
Deus Guarde a V.Exª Palacio do governo de Sergipe 12 de março De 1851.
Ilmo e Exmo Senr Conselheiro Ministro e Secretário de Estado dos Negocios Da Justiça
Amancio João Pereira de Andrade
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