quarta-feira, 6 de abril de 2011

Transcrição de documento


N°37                                                                                    Illmo e Exmo Senr
1851-Março-12                                                                N°30-Se.

Envio por copia a V. Exª officio incluso do Chefe de Policia interino da Provincia,pelo qual verá V.Exª que o facinororo Domingos Badia acha-se pronunciado como incurso no art. 192 do Código Criminal pela morte do proprietário Antonio Rodrigues De Souza; faltando ainda instaurar-se no termo se itabaianinha a outro processo, de que também está encarregado a mesmo chefe de Policia pela morte do Advogado Francisco Baptista De jesus
Jambeiro.

Deus Guarde a V.Exª Palacio do governo de Sergipe 12 de março De 1851.





Ilmo e Exmo Senr Conselheiro Ministro e Secretário de Estado dos Negocios Da Justiça

Amancio João Pereira de Andrade

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